“A Propriedade Intelectual inclui Propriedade Industrial, Direitos de Autor e Direitos Conexos e confere o direito à utilização exclusiva da respectiva informação técnica, comercial e industrial. A Propriedade Industrial visa a protecção de invenções, criações estéticas (design) e sinais usados para distinguir produtos e empresas no mercado; enquanto o Direito de Autor visa proteger obras literárias e artísticas.”
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“A WIPO – World Intellectual Property Organizationestá empenhada em garantir que o sistema de propriedade intelectual continua a cumprir o seu objectivo fundamental de encorajar a inovação e a criatividade; e que os benefícios do sistema sejam acessíveis a todos – ajudando a tornar o mundo mais unido.”
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Fonte: SPA
Ana de Sousa
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